O procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Paulo Roberto Bérenger, recomendou aos 55 promotores eleitorais do estado que ajuízem recursos contra a expedição do diploma dos suplentes de vereadores que tentarem se beneficiar, antes de 2012, da recém-promulgada Emenda Constitucional nº 58, que possibilita o aumento do número de vereadores das Câmaras Municipais em todo o país.
Caso os diplomas já tenham sido expedidos, Paulo Roberto Bérenger recomenda que os promotores eleitorais ingressem com mandados de segurança na Justiça Eleitoral para suspender os efeitos da diplomação e impedir a posse desses suplentes. A emenda, para a Procuradoria Regional Eleitoral, não pode ter aplicação imediata porque permitiria que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008 passassem a exercer a função de representantes do povo.
A medida adotada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo como base a recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo aos promotores eleitorais daquele estado. Para o Ministério Público Eleitoral, a aplicação imediata da nova emenda constitucional, com a ocupação imediata das vagas, é inconstitucional, já que desrespeita as regras do jogo eleitoral estabelecidas para a eleição de 2008.
De acordo com a recomendação, que está sendo enviada aos promotores eleitorais nesta segunda-feira, 28 de setembro, as mudanças previstas na emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012. Segundo o documento, caso a nova norma seja aplicada agora, criaria-se “a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Espírito Santo
E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br
Telefone: (27) 3211 6444 / 3211 6451
Fonte: MPF
