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Liminar determina retirada de casas flutuantes no Rio Paraná, em SP

O juiz federal Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), determinou ontem, 17 de setembro, a retirada de todas as casas flutuantes no rio Paraná, devendo os proprietários removê-las para o continente, no prazo de 60 dias, após a notificação judicial. O juiz atendeu o pedido do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em ação civil pública ajuizada no mês passado. Foi determinada uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso se for descumprida a ordem de retirada.

A decisão determina que a União, por meio da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio (SP), cancele todas os Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) existentes na região ao longo do continente e das ilhas do Rio Paraná, na “região das cinco ilhas”, bem como outras ilhas situadas nos municípios de Paulicéia e Panorama no prazo de 30 dias. Foi determinada também uma multa de R$ 10 mil por título não cancelado no prazo estipulado.

A União não deverá, segundo a decisão, conceder novos títulos de inscrição de embarcação para dispositivos flutuantes, flutuadores ou embarcações fundeadas não destinadas à navegação. Em caso de desobediência, o juiz estipulou multa de R$ 10 mil por autorização concedida indevidamente.

Casas flutuantes – Essas casas se encontram principalmente na “Região das Cinco Ilhas”( Ilha Santo André, Ilha Tibiriçá, Ilha Redonda, Ilha Labirinto II e Ilha Chavarele) e também no continente, nos municípios de Paulicéia e Panorama, no interior do estado de São Paulo.
Para a utilização das casas sobre o rio, os usuários estão promovendo a limpeza do terreno e construindo banheiros, fossas, lavatórios, churrasqueiras, passarelas, entre outras alterações que danificam a área. Os proprietários das casas estão lançando dejetos e resíduos produzidos por eles nas águas do rio.

“Mesmo nos lugares onde foram construídos banheiros ou fossas, quando ocorre inundação, característica do Rio Paraná, os dejetos e o lixo são carregados para o rio. Isso põe em risco os municípios que dependem da água para consumo”, disse o procurador da República Luis Roberto Gomes, um dos que assinaram a ação civil pública para a retirada das construções. Além disso, foi constatado que uma das casas está prestes a afundar e pode vir a contaminar o rio. “Não é possível descartar que idêntico comportamento possa ser imitado por outros irresponsáveis”, destacou Gomes.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Liminar determina retirada de casas flutuantes no Rio Paraná, em SP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/liminar-determina-retirada-de-casas-flutuantes-no-rio-parana-em-sp-2/ Acesso em: 21 mar. 2026