A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Francisco José Nascimento Sousa e Eunice Meireles Moreira por fraudarem o seguro-desemprego em São Luís. Eles foram condenados a cinco e seis anos de reclusão, respectivamente.
Segundo denúncia do MPF, na cidade de São Luís, em 1999, Francisco José, técnico em contabilidade, e Eunice Meireles, servidora da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Maranhão, por meio de documentos falsificados, possibilitaram a diversos trabalhadores o recebimento indevido de parcelas do seguro-desemprego, em troca de vantagens.
Ainda de acordo com a denúncia, o esquema funcionava da seguinte forma: Francisco José, através de um escritório de contabilidade selecionava desempregados interessados em receber o benefício, falsificava suas carteiras de trabalho, suas comunicações de dispensas e também os termos de rescisão de contrato de trabalho. Em seguida os enviava a Eunice Meireles, que recebia os documentos falsificados, carimbava-os e os incluía no sistema. Logo após, quando o dinheiro já estava disponibilizado para saque, a dupla encaminhava os trabalhadores, acompanhados por pessoas da sua confiança, até a Caixa Econômica Federal, para que sacasse e dividisse a quantia entre as partes.
Durante o julgamento, Francisco José atribuiu exclusivamente aos trabalhadores e à servidora a responsabilidade pelo crime, alegando que foram os desempregados que sacaram e beneficiaram-se do dinheiro e que Eunice era a responsável pela inserção dos dados no sistema. Esta, por sua vez, alegou que “cumpria apenas com seu dever funcional ao receber e encaminhar documentos”, disse.
De acordo com o juiz José Magno Linhares Moraes, autor da sentença, Francisco José e Eunice Meireles “foram, sim, responsáveis pelo planejamento e organização do esquema fraudulento contra o seguro-desemprego, que tinha como ponto principal o escritório de contabilidade do acusado. Ele também, por fim, após negar, confessou a prática do crime e assumiu a autoria da falsificação. Já a ré, Eunice, continuou a negar sua participação no esquema, declarando que nunca recebeu dinheiro e não firmou qualquer acordo. No entanto, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – instaurada para investigar a conduta da acusada – não restou dúvidas quanto a sua culpa”, destacou o juiz.
Francisco José e Eunice Meireles devem, ainda, pagar multa diária de 120 dias e 66 dias, respectivamente, valendo, cada dia, um salário mínimo à época do fato.
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Fonte: MPF
