MPF

CNMP: sustentações orais passam a ser feitas após a leitura do voto

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem, 15 de setembro, mudanças na dinâmica das sustentações orais feitas durante as sessões do CNMP. A partir de agora a manifestação dos interessados será realizada após a apresentação do relatório e do voto do conselheiro-relator, e não mais depois da leitura apenas do relatório, como ocorria.

Para a conselheira Taís Ferraz, responsável pela versão final da proposta de emenda regimental, “a alteração dará maior celeridade às decisões do Conselho, pois permite que as partes desistam de fazer a sustentação oral caso não tenham divergências quanto ao voto do relator”.

Os conselheiros já começaram a adotar o novo posicionamento sobre o tema na sessão de hoje.

Confira aqui como fica o artigo 58 do Regimento Interno do CNMP após a aprovação da emenda.

Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
(61) 3366-9137 / 3366-9136

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CNMP: sustentações orais passam a ser feitas após a leitura do voto. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/cnmp-sustentacoes-orais-passam-a-ser-feitas-apos-a-leitura-do-voto/ Acesso em: 30 jul. 2025