O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) admitiu os recursos ajuizados pelo Ministério Público Federal relativos à ação civil pública proposta contra a empresa Moura Dubeux, o município do Recife e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em razão da construção, nas proximidades do Cais de Santa Rita, de dois edifícios de 145 metros de altura, cada um, com impacto na vizinhança e na área de patrimônio histórico federal, especialmente do bairro histórico do Recife Antigo. Com isso, o recurso extraordinário e o recurso especial seguem, respectivamente, para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A atuação do MPF perante o TRF-5 deu-se de forma coordenada entre o procurador da República Marcos Antônio da Silva Costa e o procurador regional da República Domingos Amorim. Para os membros ministeriais, há razões para revisão do acórdão do TRF-5, que cassou a sentença de derrubada dos edifícios proferida pela Justiça Federal em Pernambuco. Nos recursos – interpostos pelo procurador regional da República -, foi demonstrada a ofensa tanto à legislação federal, como à própria Constituição.
O acórdão do TRF-5, sem a devida fundamentação, deixou de considerar o laudo pericial que serviu de base para a sentença condenatória. A prova pericial desconsiderada atesta que um dos imóveis se encontra totalmente e outro parcialmente inseridos no polígono de entorno aos bens tombados.
Conforme consta dos recursos, as duas torres eliminam a visão física dos bens protegidos pelo valor histórico que possuem e provocam total desarmonia com a paisagem do perímetro tombado, o meio ambiente cultural e o patrimônio histórico nacional.
O procurador da República explica que, ao admitir os recursos, a presidência do TRF-5 considerou que os argumentos do MPF demonstraram, ao menos em tese, as ofensas à lei e à Constituição, e a repercussão geral da matéria versada nos autos, a justificar a submissão da controvérsia ao STJ (recurso especial) e, em seguida, ao STF (recurso extraordinário).
Antes da construção – A ação civil pública, por meio da qual o MPF tentou impedir a construção dos edifícios Pier Maurício de Nassau e Pier Duarte Coelho, foi ajuizada pela procuradora da República Luciana Martins, em 2005, antes do início das obras. Em razão da remoção da proponente, o caso recebeu a atuação e contribuição de outros procuradores da República em Recife.
O MPF entende que as obras localizam-se na vizinhança de inúmeros bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e afetam negativamente a visibilidade e ambiência daqueles bens, devido à sua descomunal altura. A construção foi iniciada sem a autorização prévia dos órgãos demandados, em desacordo com o que estabelecem as normas legais.
Em dezembro de 2007, a 6a. Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em sentença da lavra do juiz federal Hélio Ourem, acatou os argumentos do MPF e determinou a demolição das obras dos edifícios. Anulou ainda a licença de construção que havia sido concedida pelo município do Recife à Moura Dubeux Engenharia S/A. Essa sentença foi cassada por acórdão do TRF-5. Agora, com os recursos interpostos, caberá ao STJ examinar a ofensa à lei federal e ao STF, a ofensa às normas da Constituição.
O MPF destaca que tanto a construtora, como o Município do Recife e o Iphan, bem como os eventuais proprietários dos imóveis, têm conhecimento da precariedade da autorização judicial que permitiu a construção das duas torres. Enquanto não houver a decisão final do Poder Judiciário, o caso não estará resolvido.
Outros detalhes sobre o caso estão disponíveis no portal do Ministério Público Federal em Pernambuco: http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Casos/Duas-Torres-Cais-de-Santa-Rita
Apelação Cível 439086-PE
Ação Civil Pública nº 2005.83.00.004462-1 – 6a. Vara Federal – PE (processo original)
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Fonte: MPF
