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Assembleia Legislativa de Roraima suspende ação penal promovida pelo MPE

Ao editar o Decreto Legislativo nº 022/09, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, por unanimidade, suspendeu, no último dia 13, a ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Rodolfo de Oliveira Braga. O decreto foi assinado pelos deputados estaduais Mecias de Jesus (presidente da Assembleia Legislativa), Marília Pinto e Remídio Monai, 1º e 2º secretários, respectivamente.

A comunicação do decreto ao Tribunal Regional Eleitoral em Roraima suspendeu o andamento da Ação Penal nº 32, com fundamento no artigo 53 da Constituição Federal, o qual prevê a possibilidade de que a Casa Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Pelo teor do Decreto nº 022/09, não consta justificativa sobre os motivos da suspensão da ação penal, constando apenas que a aprovação do dispositivo deu-se a pedido do Partido Trabalhista Nacional.

Histórico da ação penal – Em fevereiro de 2004, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador da República Rômulo Moreira Conrado, denunciou o deputado estadual Rodolfo Braga pela prática do crime de compra de votos na campanha eleitoral de 2002. 

Segundo diversas testemunhas ouvidas em procedimento instaurado no Ministério Público Federal, Rodolfo Braga realizou várias reuniões durante a campanha eleitoral de 2002 onde prometeu expressamente cursos gratuitos para obtenção de carteiras de habilitação em troca de votos.

Uma série de documentos comprova o esquema criminoso de compra de votos, como listas de eleitores que participaram de cursos para obtenção de carteira nacional de habilitação, fichas de visita com dados de eleitores (número do título de eleitor, seção e zona), bem como cópias de carteiras de Identidade e títulos de eleitor.

Após a defesa preliminar do deputado, o Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE) recebeu a denúncia, por unanimidade, em 29 de setembro de 2004. Em seguida, a defesa de Rodolfo Braga ingressou com diversos recursos para impedir o andamento da ação penal, sendo todos rejeitados pelo TRE/RR, o qual determinou o prosseguimento do processo, tendo o interrogatório do réu ocorrido em 4 de setembro de 2009.

Logo após, as testemunhas foram ouvidas em audiência no último dia 2, onde confirmaram que o deputado Rodolfo Braga realmente pediu votos em troca de cursos gratuitos para obtenção de carteiras de habilitação. Nova audiência havia sido designada para o último dia 14, todavia, no último dia 13 a Assembleia comunicou a suspensão da ação penal.

Outra suspensão da ação penal – Não foi a primeira vez que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima decide pela suspensão da ação penal. Há cerca de um ano, a Assembleia Legislativa suspendeu a ação penal contra o deputado Jalser Renier Padilha., em que o MPE denuncia o parlamentar nas campanhas eleitorais de 1998 e 2002, por doação de imóveis no bairro Cidade Satélite em troca de votos
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Assembleia Legislativa de Roraima suspende ação penal promovida pelo MPE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/assembleia-legislativa-de-roraima-suspende-acao-penal-promovida-pelo-mpe/ Acesso em: 14 mar. 2026