O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) abriu inquérito civil público para monitorar e incentivar ações de fiscalização na bacia do rio Tocantins, no sudeste do estado, durante o período do defeso, em que a pesca de várias espécies fica proibida.
O MPF/PA quer que, em respeito à legislação, sejam punidos não só quem pratica a pesca ilegal, mas também quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécies provenientes da pesca no período proibido. Essas condutas constituem crime previsto na lei de crimes ambientais (lei nº 9.605/1998).
Com o propósito de promover atuações coordenadas, o MPF em Tucuruí convocou, para o dia 7 de dezembro, reunião com as entidades e órgãos ambientais que lidam com a questão da fiscalização da pesca.
Estão sendo convidados o Ministério Público do Estado do Pará, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema), a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Pará, a Polícia Militar e as secretarias de Meio Ambiente de Breu Branco, Goianésia, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Tailândia, Tucuruí, e de outros municípios do entorno do lago da barragem de Tucuruí, como Itupiranga e Nova Ipixuna.
Além do convite, o procurador da República responsável pelo caso encaminhou notificações aos órgãos de fiscalização mencionados acima, para que essas instituições apresentem ao MPF/PA relatórios das ações de fiscalização já realizadas em relação ao defeso 2013/2014 e informações sobre o planejamento das próximas fiscalizações.
Foi indicado também que essas instituições comuniquem imediatamente a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA) os casos em que beneficiários do seguro defeso forem flagrados pescando no período proibido, para que sejam tomadas providências para o cancelamento do benefício.
Também foi solicitado às secretarias de Meio Ambiente que sejam realizadas fiscalizações nos supermercados, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, para identificar a comercialização ilícita de espécies provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. As fiscalizações devem ser feitas a partir da comparação do que consta da Declaração de Estoque de Pescado, que tais estabelecimentos são obrigados a emitir, com os estoques de pescado efetivamente armazenados.
As colônias de pescadores da região também estão sendo notificadas para que reforcem a divulgação sobre a pesca proibida no período do defeso e a sobre o cancelamento do seguro defeso de quem violar a lei.
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Fonte: MPF