Conselho Nacional de Justiça

Judiciário terá banco de falências na Internet

21/03/2012 – 09h41

Parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, o Judiciário estadual e trabalhista permitirá a criação de um banco de dados na Internet com informações sobre processos de falência e recuperação judicial de empresas. O termo de cooperação será assinado, nesta quarta-feira (21/3), às 14h, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori. A assinatura será realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

O acordo vai possibilitar a criação de um banco na Internet com informações sobre a data em que foi decretada a falência, o ingresso ou a saída de determinada empresa em recuperação judicial, assim como a existência de liminar suspendendo a decisão. O objetivo, segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Melek, é facilitar o acesso dos juízes, sobretudo os trabalhistas, que possuem diversas ações contra empresas, a informações sobre processos de falência.

“Hoje os magistrados enfrentam dificuldades em obter com exatidão a partir de que data decisões de falência ou ingresso em recuperação judicial têm efeito, o que acaba atrasando os cálculos do processo e o andamento da ação”, explica. No sistema, os magistrados poderão obter rapidamente essa informação buscando pelo nome ou o CNPJ da empresa. Inicialmente, o acordo será firmado apenas com o TJSP, por ser o Estado que concentra a maior quantidade de processos de falência no País, mas posteriormente será ampliado aos demais tribunais de Justiça do Brasil.
 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias 

www.cnj.jus.br/7j6c

Fonte: CNJ

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NOTÍCIAS,. Judiciário terá banco de falências na Internet. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica/judiciario-tera-banco-de-falencias-na-internet/ Acesso em: 18 out. 2025