Conselho Nacional de Justiça

Anulada verificação de invalidez em aposentadoria de juiz do TRT2

01/03/2012 – 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou na última terça-feira (28/2), durante a 142ª. sessão plenária, o processo de verificação de invalidez que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) instaurou contra juiz daquela corte. O tribunal afastou o magistrado em outubro de 2010 ao abrir processo administrativo para apurar se ele poderia ser aposentado compulsoriamente por incapacidade mental.

Venceu a tese divergente levantada pelo conselheiro Silvio Rocha, que acolheu o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007494-91.2010.2.00.0000), proposto pelo próprio juiz. Segundo o conselheiro, o ato do TRT2 é nulo porque o magistrado não foi intimado da sessão. Seguiram a divergência os conselheiros Bruno Dantas, Gilberto Valente, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Ney José de Freitas e o ministro Carlos Alberto Reis, que mudou de voto após a votação ficar empatada.

Os conselheiros José Lúcio Munhoz, Fernando Tourinho Neto, José Roberto Neves Amorim, Wellington Cabral Saraiva e Jefferson Kravchychyn votaram a favor do relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner. A questão que dividiu o plenário dizia respeito à abertura do processo de verificação da sanidade mental do juiz. Os conselheiros debateram uma suposta omissão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do regimento interno do TRT2, que não normatizariam o processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria.   

Segundo o relator, a intimação do magistrado não era necessária por não se tratar de processo administrativo disciplinar. “Um processo de verificação de invalidez não é um processo de constatação de invalidez. Não pressupõe intimação prévia”, afirmou o relator. Vasi Werner citou o artigo 76 da Loman, segundo o qual o presidente do tribunal pode iniciar um processo por conta própria, “de ofício”.

A tese divergente do conselheiro Silvio Rocha se baseou na Lei 9.784, de 1999, que regulamenta  o processo administrativo na Administração Pública Federal. De acordo com o artigo 28, “devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse”. 

A falta de intimação do magistrado era uma das nulidades do processo, segundo a defesa do magistrado, assumida por advogados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). De acordo com o relatório, a perícia médica afirmou que o juiz só poderia seguir trabalhando sob tratamento, o que ele sempre recusou. Segundo o relator do PCA, depoimentos de pessoas que conviviam com o juiz titular da 1ª Vara de Barueri atestariam que ele teria mania persecutória.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

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NOTÍCIAS,. Anulada verificação de invalidez em aposentadoria de juiz do TRT2. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica/anulada-verificacao-de-invalidez-em-aposentadoria-de-juiz-do-trt2/ Acesso em: 19 jan. 2026