CONAMP

STF determina julgamento de ADI ajuizada pela CONAMP

Ministro Joaquim Barbosa determina julgamento definitivo de ADI 4824. A ação foi ajuizada pela CONAMP.

 

Na ação, a CONAMP destaca que as normas impugnadas “instituem plano de aposentadoria, em que se estabeleceu contribuição obrigatória e retenção de receitas para custeio da previdência antes de seu repasse ao Ministério Público”. Para a entidade, tal ato ofende a autonomia administrativa e financeiro-orçamentária do Ministério Público.

 

A CONAMP ainda argumenta que as leis complementares questionadas apresentam inconstitucionalidade por incluir o Ministério Público no regime da previdência geral do Estado do Piauí, e que tal inclusão contraria a autonomia financeira e administrativa, constitucionalmente garantida, quando determina ao MP o “recolhimento à autarquia previdenciária das contribuições de seus membros e servidores em atividade ou inativos e pensionistas”.

 

A associação sustenta que “não se pode restringir a autonomia do Ministério Público, retirando-lhe a administração e os recursos relativos à aposentadoria de seus membros e de seus servidores. Não pode, também, criar obrigação previdenciária nova e, menos ainda, determinar a redução do quantum orçado para o Ministério Público, facultando à Secretaria de Fazenda do estado ‘descontos’ nos valores a serem remetidos ao ente, como fez o Estado o Piauí”.

 

Barborsa solicitou, no despacho, informações definitivas sobre a matéria ao governador do estado e Assembleia Legislativa, e que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre a questão.

 

 

Leis Complementares

 

A Lei Complementar Estadual 39/2004 instituiu, sob a gerência, administração e responsabilidade do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, o fundo de previdência social dos servidores públicos, policiais militares e bombeiros militares, ativos e inativos, pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí de qualquer dos poderes e dos membros da magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que será constituído pelas contribuições previstas nos respectivos planos de custeio do regime próprio de previdência social do Estado do Piauí, e as demais disposições previstas nessa norma.

 

Já a Lei Complementar 40/2004 altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas dos poderes Legislativo, Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

 

Fonte: STF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CONAMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF determina julgamento de ADI ajuizada pela CONAMP. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conamp/stf-determina-julgamento-de-adi-ajuizada-pela-conamp/ Acesso em: 26 fev. 2026