Os Pls 4.358/12 e 4.360/12 já tramitam na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. CONAMP ingressa, no STF, com Mandado de Injunção para garantir a revisão dos subsídios.
Os Projetos de Lei n.º4.358/12 e 4.360/12 que tratam dos subsídios do Procurador-Geral da República e dos Ministros do STF, respectivamente, foram encaminhados diretamente à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, deixando de ser analisados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). As matérias preveem a revisão do subsídio mensal do PGR e dos ministros em 7,12% a partir de 1º de janeiro de 2013.
As matérias serão apensadas aos projetos que já estão em tramitação na CFT. Os PLs 7.749/10 e 2.197/11 referentes aos subsídios dos Ministros do STF têm como relator o deputado Antônio Andrade (PMDB/MG) e os PLs 7.753/10 e 2.198/11, sobre os subsídios do PGR, têm como relator o deputado Aelton Freitas (PR/MG). Os projetos de 2010 fixam os subsídios em R$30.675,48 (trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2011. Os projetos de 2011 reajustam em 4,8% (quatro vírgula oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Mandados de Injunção
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) impetram no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção Coletivo para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs 2197 e 2198 ambos de 2011. As matérias estabelecem a revisão dos subsídios mensais do Procurador-Geral da República e dos ministros do STF. Enviadas em agosto de 2011 ao Legislativo pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, as propostas têm a finalidade de recompor as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA.
Fonte: CONAMP
