A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) realiza nesta sexta-feira (30), a VIII reunião ordinária do Conselho Deliberativo da entidade, a partir das 14h, em Porto Velho, Rondônia. Entre os assuntos da pauta estão a PEC DA IMPUNIDADE e os PLs dos Subsídios.
A Proposta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais seja competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal. O autor da matéria é o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA).
No dia 21, a comissão especial que analisa a proposta aprovou o relatório do deputado Fabio Trad (PMDB/MS). O parecer do relator limita a competência do MP. O documento permite apenas que o órgão atue juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas. Durante a votação, porém, a comissão votou a favor da supressão do artigo 2º do substitutivo do relator que prevê a possibilidade do MP atuar de forma subsidiária e complementar às investigações feitas pelas polícias.
Também consta na pauta da reunião, o debate sobre os PLs dos Subsídios. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião realizada na última quarta-feira (28), os Projetos de Lei que tratam dos Subsídios dos Ministros do STF, PL 7749/10, e do PGR, PL 7753/10. A estes projetos estão apensados os PLs 2197/11 e 4358/12, referentes aos Ministros, e os PLs 2198/11 e 4360/12 referentes ao PGR.
O deputado Antônio Andrade (PMDB/MG), relator dos PLs referentes aos subsídios dos Ministros do STF e o deputado Aelton Freitas (PR/MG), relator dos PLs referentes aos subsídios do PGR, propuseram substitutivos idênticos, incorporando os três projetos, no texto aprovado pela Comissão.
O texto detalha que os subsídios mensais de Ministro do STF e do PGR, seriam: R$ 28.059,29 a partir de 1º de janeiro de 2013, R$ 29.462,25 a partir de 1º de janeiro de 2014 e R$ 30.935,36 a partir de 1º de janeiro de 2015. Os reajustes previstos ficarão condicionados a sua expressa autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia.
A partir do exercício financeiro de 2016, os subsídios mensais seriam fixados por lei de iniciativas, respectivamente, do STF e do PGR sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios: a recuperação do seu poder aquisitivo; a posição do subsídio mensal de membro do STF e do PGR como teto remuneratório para a Administração Pública; a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais carreiras de Estado e do funcionalismo federal. As despesas resultantes da aplicação desta da Lei correriam à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União e do MPU.
Na pauta ainda constam outras proposições legislativas de interesse do MP.
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Fonte: CONAMP
