O senador Gim Argello (PTB/DF) recebeu, ontem (08), os presidentes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Antonio Marcos Dezan, representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo, a vice-presidente da entidade, Daniela de Morais, e o representante da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), José Couto, para tratar do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O senador é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ATS.
Durante a reunião, o parlamentar ressaltou que após as alterações realizadas, o projeto ficou “mais limpo” e com um direcionamento melhor. A expectativa é de que a matéria seja apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal com a maior brevidade possível, havendo possibilidade de ocorrer ainda este mês.
Nesta semana, Argello apresentou na CCJ do Senado, parecer reformulando as propostas em andamento relativas ao tema, com a concentração de todas elas na PEC 68.
Parecer
O relator apresentou substitutivo propondo que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, membros do Ministério Público, Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado, salvo o disposto no § 9º, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, salvo quanto ao adicional por tempo de serviço, o disposto no art. 37, X e XI e a ressalva constante no seu § 11”.
O parágrafo 9º propõe que os integrantes de carreiras públicas remuneradas por subsídio e que não disponham de progressão funcional horizontal pelo tempo de serviço receberão adicional por tempo de serviço, de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, até, no máximo, 35% incidentes sobre o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. Entretanto, assegura o direito adquirido pelos servidores que, na data da publicação da Emenda Constitucional, recebem adicional por tempo de serviço em quota igual ou superior a 35% sobre o subsídio ou a remuneração.
Outra modificação trata da entrada em vigor da Emenda Constitucional que prevê efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência.
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Fonte: CONAMP
