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Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás repudia PEC 33

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás publicou, em junho, nota de repúdio a Proposta de Emenda à Constituição 33 de 2011, que submete as decisões de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) ao controle do Congresso Nacional.

De acordo com o documento, a PEC 33 tem “o nítido efeito de subverter o papel e o espaço institucionais do Poder Judiciário e, de modo singular, do Supremo Tribunal Federal”. Para os procuradores de Justiça de Goiás, a proposta “converterá a Suprema Corte em mero ornamento da República, e suas decisões em textos puramente consultivos, e a proteção dos direitos fundamentais em prática tão retórica quanto inconsequente”.

A PEC 33 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e a aguarda a formação de Comissão Especial para a avaliação do texto.

Confira abaixo a íntegra da Nota de Repúdio à PEC 33:

NOTA DE REPÚDIO À PEC 33/2011

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, consoante deliberação unânime, tomada na Sessão Extraordinária havida em 28 de junho de 2013, vem a público manifestar seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição n. 33/2011, em trâmite na Câmara dos Deputados, que, comprometendo a harmonia e a independência dos Poderes, submete à revisão do Poder Legislativo da União decisões declaratórias de inconstitucionalidade emanadas do Supremo Tribunal Federal.

A referida PEC 33/2011 encerra patente contradição, na medida em que, mesmo depois de provocado o Supremo Tribunal Federal a respeito da inconstitucionalidade de emendas constitucionais aprovadas pelo Poder Legislativo da União, as suas decisões, proferidas na função de árbitro final das controvérsias jurídicas e de garante da Constituição contra processos de reforma desrespeitosos de cláusulas pétreas, se submeterão, no entanto, ao juízo político dos membros do Congresso Nacional.

Com o nítido efeito de subverter o papel e o espaço institucionais do Poder Judiciário e, de modo singular, do Supremo Tribunal Federal, como última palavra nas lides e conflitos jurídicos e institucionais, a PEC 33/2011 retira da Excelsa Corte o poder de invalidar emendas constitucionais promulgadas com exorbitância de limites que a Constituição da República mesma opôs à alteração indevida de suas normas.

Manifesta-se, portanto, este Órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás contra eventual aprovação da PEC 33/2011, que converterá a Suprema Corte em mero ornamento da República, e suas decisões em textos puramente consultivos, e a proteção dos direitos fundamentais em prática tão retórica quanto inconsequente, incapaz de amparar os cidadãos e a sociedade contra eventuais desmandos de índole política, perpetrados na ambiência do Parlamento, sobretudo quando em jogo a sobrevivência da Constituição da República contra modificações pouco ou nada respeitosas das opções fundamentais do Poder Constituinte Originário.

 

Lauro Machado Nogueira

Procurador Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Goiás

 

 

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Fonte: CONAMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Colégio de Procuradores de Justiça de Goiás repudia PEC 33. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conamp/colegio-de-procuradores-de-justica-de-goias-repudia-pec-33/ Acesso em: 26 fev. 2026