Em parecer oferecido em plenário, o relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), aumentou de três para quatro o número mínimo de pessoas que, em organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, tenham o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A matéria retorna ao Senado.
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Delegado Benito Tiezzi (dir.), dep. Inocêncio Oliveira, dep. João Campos, dep. Lourival Mendes, dep. Marco Maia (ao centro), representante do Ministério da Justiça Gabriel Sampaio, delegado Paulo D’Almeida, César Mattar Jr., dep. Vieira da Cunha (esq.)
Fonte: com informações da Agência Câmara Notícias
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