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Você conhece os direitos do cidadão que viaja de avião?

Você conhece os direitos do cidadão que viaja de avião?

23/12/2014 – 20h02

Você conhece os direitos do cidadão que viaja de avião?

Lanche, telefonema, milhas, diárias. Ao escolher viajar pelos ares, o cidadão brasileiro tem a seu favor algumas prerrogativas que o protegem em casos de alteração, atraso, interrupção ou cancelamento do voo contratado. Uma cartilha, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na época da Copa do Mundo, fornece explicações simples e detalhadas sobre os direitos do passageiro.

Problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que alguns Tribunais de Justiça mantêm nos aeroportos. Atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem são algumas das situações mais comuns levadas a esses juizados.

Entre os direitos dos passageiros, está o direito à comunicação, desde a primeira hora da ocorrência de um atraso no voo. A comunicação pode ser proporcionada pela internet ou pelo telefone. A partir de duas horas de atraso, a companhia aérea deve proporcionar aos passageiros alimentação adequada proporcional ao tempo de espera até o embarque (voucher, lanche, bebidas, etc.).

Quando o atraso supera quatro horas, é possível requerer acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições satisfatórias para aguardar reacomodação) ou hospedagem e transporte ao local da acomodação.
Leia com atenção as situações que podem ocorrer com o passageiro e seus direitos aqui.

Conciliação e indenização – O atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Cada juizado possui uma equipe de funcionários e conciliadores sob a coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo.

Se não houver conciliação, o processo é encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.

Vale lembrar, no entanto, que o consumidor pode se dirigir primeiramente à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Afinal, com a compra da passagem aérea, fica estabelecido entre a empresa e o cidadão um contrato de transporte.

Também é possível registrar uma reclamação contra a empresa aérea na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pode aplicar sanção administrativa à empresa, caso seja constatado o descumprimento das normas da aviação civil.

Para reivindicar indenizações por danos morais ou materiais, o consumidor deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou se dirigir aos juizados especiais cíveis. Nestes casos, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque, os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Criados em 2007 para agilizar o atendimento de demandas dos passageiros de empresas aéreas, os juizados especiais dos aeroportos são operados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias (com informações da ANAC)

Confira abaixo a localização e os contatos dos juizados dos aeroportos:

Bahia
Aeroporto Internacional de Salvador
Local: Saguão de Desembarque – Térreo
Horário: 7h às 19h
Telefone: (71) 3365-4468

Distrito Federal
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília
Local: Próximo aos estandes de venda de passagens aéreas, no 1º andar.
Horário: Todos os dias, das 6h às 0h.
Telefone: (61) 3365-1720

Mato Grosso
Aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá
Local: Térreo, ao lado da casa de câmbio.
Horário: Segunda a sexta, das 8h às 19h.
Telefone: (65) 9239-3315

Minas Gerais
Aeroporto de Confins
Local: Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto.
Horário: Todos os dias, das 7h às 18h.
Telefone: (31) 3689-2802

Pernambuco
Aeroporto Internacional do Recife / Guararapes – Gilberto Freyre
Local: 1º andar, Ala Sul (próximo ao Check-In Sul)
Horário: Funcionamento: de domingo a domingo, das 7h às 19h
Telefone: (81) 3181-9139

Rio de Janeiro
Aeoporto Internacional Tom Jobim / Galeão
Local: 3º andar, em frente ao check-in da TAM internacional.
Horário: Todos os dias, 24 horas.
Telefone: (21) 3353-2992

Aeroporto Santos Dumont
Local: Prédio de embarque em sala situada próximo à área de check-in e ao posto médico.
Horário: Todos os dias, das 6h às 22h.
Telefone: (21) 3814-7763

Rio Grande do Norte
Aeroporto Internacional de Natal / São Gonçalo do Amarante
Local: Subsolo do aeroporto.
Horário: 10h às 21h.
Telefone: (84) 3343-6287

São Paulo
Aeroporto Internacional de Guarulhos / Cumbica
Local: Terminal 1, Asa B, no corredor atrás dos balcões de check-in das empresas aéreas e ao lado do posto médico.
Horários: De segunda a sexta, das 11h às 22h.
Sábados, domingos e feriados das 15h às 22h.
Telefone: (11) 2445-4728

Aeroporto de Congonhas
Local: Mezanino do saguão principal do aeroporto, ao lado do posto dos Correios.
Horários: De segunda a sexta, das 10h às 19h.
Sábados, domingos e feriados das 14h às 19h.
Telefone: (11) 5090-9801/ 9802/ 9803

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Você conhece os direitos do cidadão que viaja de avião?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/voce-conhece-os-direitos-do-cidadao-que-viaja-de-aviao/ Acesso em: 21 nov. 2024