Há uma década, o Judiciário passava por sua maior transformação desde a Carta Magna de 1988. Aprovada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional 45 (EC 45) trouxe não apenas alterações significativas para o sistema de Justiça e para a magistratura como um todo, como também criou um órgão que revolucionaria a organização do Judiciário nos próximos anos – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação de um órgão como o CNJ já era discutida há décadas, mas foi apenas em meados dos anos 2000 que o momento político propiciou seu surgimento. “Inicialmente, o CNJ foi concebido como órgão de controle, o que é extremamente importante, mas agora encontrou seu caminho traçado pela Constituição, que é o de um órgão de planejamento estratégico do Judiciário”, afirmou o presidente Ricardo Lewandowski, durante evento comemorativo de dez anos da Emenda 45.
Formado por 15 membros de diferentes origens e instâncias, o CNJ só iniciou suas atividades meses depois da aprovação da Emenda, em junho de 2005. Segundo o professor de direito constitucional da PUC-SP, André Tavares, o Conselho foi uma importante inovação no Direito brasileiro. “Muitas vozes indicavam a falta dessa instituição no Brasil e tomavam essa omissão como responsável por um cenário de deficiências de um Poder Judiciário opaco e insensível”, analisa.
O CNJ centralizou o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário – desde sua criação, tramitaram mais de 52,1 mil processos e procedimentos, sendo que 47,2 mil foram julgados. O Conselho também passou a definir ações de estratégia e de planejamento, como a compilação anual de estatísticas no Justiça em Números, a definição de metas de gestão para os tribunais, a realização de mutirões temáticos e a nacionalização do processo judicial eletrônico (PJe).
O professor André Tavares acredita que o desenvolvimento do Judiciário só pode ser obtido por meio de planejamento. “O CNJ teve grande êxito na sua função de promover o planejamento do Poder Judiciário, racionalizando suas práticas, uniformizando aquelas que merecem ser nacionais e melhor gerindo seu tempo, sua estrutura e as expectativas sociais. O Conselho tem o grande mérito de ter se tornado um espaço para pensar e efetivar melhorias do Poder Judiciário”, diz.
As inovações em planejamento pretendem atender outra demanda instituída pela EC 45 – a garantia fundamental de razoável duração de processos judiciais e administrativos. Para o presidente Ricardo Lewandowski, essa foi uma das maiores alterações no cenário jurídico brasileiro. “A Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Uma Justiça lenta não faz justiça às partes”, argumenta.
O CNJ também adotou medidas moralizadoras, como a proibição do nepotismo e a realização de correições, e veio auxiliar as corregedorias na apuração de irregularidades. Desde então, foram protocoladas 7,2 mil reclamações disciplinares, sendo que 90 se transformaram em processos administrativos. Como resultado, 78 punições foram aplicadas a magistrados e a servidores, que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
CNJ em Números
Criação: 31 de dezembro de 2004 (Emenda Constitucional 45)
Instalação: 14 de junho de 2005
Número de conselheiros: 15
Número de servidores: 247, sendo 146 analistas e 101 técnicos
Processos em tramitação no CNJ desde 2005:
Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (518)
Arguição de Suspeição e de Impedimento (189)
Ato Normativo (189)
Consulta (771)
Correição (31)
Inspeção (52)
Nota Técnica (22)
Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei (206)
Pedido de Providências (19.808)
Procedimento de Competência de Comissão (178)
Procedimento de Controle Administrativo (4.321)
Processo Administrativo Disciplinar (90)
Reclamação Disciplinar (7.264)
Reclamação para Garantia das Decisões (217)
Representação por Excesso de Prazo (17.703)
Revisão Disciplinar (335)
Sindicância (223)
Total: 52.117
Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ