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Provimento traz orientações sobre o registro de contratos de financiamento de veículos

14/12/2012 – 07h30

Provimento traz orientações sobre o registro de contratos de financiamento de veículos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, editou nesta quarta-feira (12/12) um provimento esclarecendo que o registro de contratos de alienação fiduciária e de leasing de veículos em cartórios de registros de títulos e documentos é um ato facultativo das partes envolvidas. A finalidade é proteger o consumidor, desobrigando-o de fazer esse registro prévio, para o qual é cobrada taxa.

De acordo com o Provimento n. 27, caso esse registro seja de interesse de uma das partes (além do registro comum no Detran), para fins de conservação e eficácia, é competente para fazê-lo o oficial de registro de títulos e documentos que atua no local de domicílio das partes contratantes.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/bsqc

Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Provimento traz orientações sobre o registro de contratos de financiamento de veículos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/provimento-traz-orientacoes-sobre-o-registro-de-contratos-de-financiamento-de-veiculos/ Acesso em: 12 out. 2026