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Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

18/06/2014 – 17h10

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso, já prevendo essa alteração.

Ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA 0002609-92.2014.2.00.0000) apresentado por um dos candidatos, a maioria do Conselho acompanhou o voto da conselheira relatora e acolheu um dos três pedidos feitos pelo candidato, prevendo a publicidade e a possibilidade de impugnação dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Para a conselheira relatora, permitir ao candidato saber sobre os títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso mais transparente, minimizando a possibilidade de fraudes. “O sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública”, afirmou a conselheira em seu voto.

O candidato questionava ainda dois outros pontos do edital (a contagem de serviços prestados à Justiça Eleitoral na prova de títulos e a pontuação de atividade de conciliação como atividade estranha aos serviços notariais), que não foram acolhidos pelo Plenário. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros presentes, com exceção das conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci e do conselheiro Guilherme Calmon.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/mantida-liminar-que-determina-divulgacao-da-lista-de-titulos-em-concurso-para-cartorios-no-df/ Acesso em: 04 jul. 2025