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Competências dos tribunais e de ramos da Justiça foram alteradas com EC 45

23/12/2014 – 19h44

Divulgação/CNJ

Competências dos tribunais e de ramos da Justiça foram alteradas com EC 45

A Emenda Constitucional 45 buscou otimizar o serviço judicial, readequando funções dos ramos de Justiça e alterando competências em varas e tribunais. Uma das principais inovações foi o impulso à agenda de direitos humanos, com possibilidade de incluir tratados e convenções internacionais ao próprio texto da Carta Magna. O Brasil também passou a se submeter à jurisdição de tribunal penal internacional a qual tenha manifestado adesão.

O julgamento de causas ligadas às garantias constitucionais sobre direitos humanos passou à responsabilidade da Justiça Federal. Dependendo da gravidade da violação, a reforma de 2004 criou o instituto da federalização, que permite ao procurador-geral da República deslocar a competência de processos criminais simples para a Justiça Federal.

O Supremo Tribunal Federal passou a julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ficou responsável por julgar a validade de leis locais em aparente confronto com leis federais, além de concentrar a responsabilidade de decretar intervenção federal nos estados.

A competência de homologar sentenças estrangeiras e de executar cartas rogatórias passou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também assumiu o julgamento de atos de governos locais contestados segundo leis federais.

O STJ também passou a abrigar a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), responsável por regulamentar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira de juiz. O Conselho da Justiça Federal, que já era ligado ao STJ, teve suas competências aumentadas – além da supervisão administrativa e orçamentária do respectivo ramo, assumiu poderes correicionais de caráter vinculante.

A seção destinada à Justiça do Trabalho passou por grande transformação. “A EC 45 ampliou em muito a competência da Justiça do Trabalho. Agora ela tem também a apreciação de diversas formas de relação de prestação de serviço, analisa as questões sindicais, se categoria está ou não merecendo ser dividida. A Justiça teve ampliada competência e me atrevo a dizer que por conta disso ela se viu mais assoberbada”, analisa o advogado Juliano Couto, em vídeo gravado para o Portal STF.

Os dissídios coletivos foram detalhados, inclusive em relação a greves em atividades essenciais que lesem o interesse público. Seguindo o mesmo modelo aplicado no STJ, o Tribunal Superior do Trabalho foi associado à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Emenda revisou diversos pontos relativos à Justiça Militar Estadual, como a obrigatoriedade de atuação de juízes de Direito concursados e o julgamento em tribunais do júri quando as vítimas forem civis. Também permitiu a criação de varas especializadas para solucionar conflitos em questões agrárias.

Para ampliar o acesso à Justiça, a Constituição passou a prever a instalação do sistema de Justiça itinerante nos ramos Federal, Trabalhista e Estadual, com realização de audiências e demais funções em locais desprovidos de varas ou de tribunais. Também permitiu que tribunais funcionassem de forma descentralizada, por meio de câmaras regionais.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Competências dos tribunais e de ramos da Justiça foram alteradas com EC 45. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/competencias-dos-tribunais-e-de-ramos-da-justica-foram-alteradas-com-ec-45/ Acesso em: 07 dez. 2024