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CNJ determina que TJPB nomeie aprovados em concurso

30/09/2013 – 09h14

Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ determina que TJPB nomeie aprovados em concurso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedentes três pedidos de providência contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso realizado em 2008. A decisão foi tomada na 175ª Sessão Plenária, realizada na última semana. “Os candidatos aprovados possuem direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos orçamentários”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins, relator dos processos.

O conselheiro Gilberto Martins esclareceu, porém, que o direito subjetivo limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de cargos criados pela Lei n. 9.073/2010, observada a Lei Complementar n. 96/2010. A condição imposta pelo CNJ é que haja orçamento suficiente, respeitado o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias que vão receber os novos servidores.

O CNJ reconheceu também o direito subjetivo dos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, com as mesmas condicionantes e deu prazo de 20 dias para que o tribunal paraibano apresente planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias, criadas pela Lei n. 96/2010, ou então demonstre que já atingiu o limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CNJ determina que TJPB nomeie aprovados em concurso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/cnj-determina-que-tjpb-nomeie-aprovados-em-concurso/ Acesso em: 07 jul. 2025