A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7), proposta que proíbe o transporte de passageiros não estudantes em ônibus escolares. Qualquer exceção à regra deverá ser prevista em regulamento municipal, diz o texto.
A regra é acrescentada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já proíbe o transporte de alunos em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2915/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O relator na comissão alterou o texto para incluir a prática como infração grave e sujeita a multa. Segundo ele, a existência da infração na lei deverá coibir objetivamente a prática indevida que se quer combater.
“A prática de se transportar caronas em veículos escolares é condenável porque compromete a eficácia e a segurança do serviço”, afirmou Quintão. Ele acredita que a prática poderá virar abusiva se nada for feito.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados