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STF poderá tornar ineficaz classificação indicativa, alerta ministério

O diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, alertou há pouco que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tornar ineficaz a classificação indicativa da programação da televisão, caso seja aprovada Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona multas para a exibição de programas em horário diverso do indicado. A declaração foi dada em audiência pública sobre o controle da programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A ação, que está na pauta do STF, visa a declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Adin 2404, movida em fevereiro de 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro). O artigo estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, com pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Neste caso, o juiz também poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

Se a ação for aprovada, deixará de vigorar pena às emissoras de rádio e televisão que não atendam à recomendação da União sobre o horário que os programas devem ir ao ar. A Adin já recebeu quatro votos pela inconstitucionalidade do artigo. A votação foi interrompida por umpedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

A classificação indicativa tem previsão constitucional e foi implementada em 2007. Ela consiste em indicação à família sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais, como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos, não se recomendam. As emissoras ou produtoras fazem a autoclassificação das obras e a enviam para o Ministério da Justiça, que analisa se o conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) condiz com a autoclassificação proposta. O ministério pode referendar a autoclassificação ou determinar que o programa seja reclassificado. Os níveis de classificação incluem, por exemplo: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, para exibição a partir de 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, para exibição a partir de 23h. Programas jornalísticos, esportivos, eleitorais e a publicidade não são classificados.

Especialistas
Segundo o representante do Ministério, crianças que assistem a programas muito violentos podem banalizar a violência, além de achar que a violência é uma forma correta para resolver os conflitos. Ele destacou que, para estabelecer a classificação indicativa, o ministério ouviu psicólogos, pediatras, pedagogos e outros especialistas. “Os critérios não são invenções da nossa cabeça; foram estabelecidos a partir de pesquisas e de um grande debate nacional”, afirmou Pires.

Para ele, hoje a programação da TV é muito melhor do que antes da existência da classificação indicativa.

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Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF poderá tornar ineficaz classificação indicativa, alerta ministério. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/stf-podera-tornar-ineficaz-classificacao-indicativa-alerta-ministerio/ Acesso em: 05 mar. 2026