Seguridade rejeita teste vocacional para adolescente infrator
- por Notícias
- 19 de novembro de 2009
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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (18) alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para tornar obrigatória a orientação vocacional para adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade.
A medida foi proposta pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) no Projeto de Lei 1436/07. A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), votou pela rejeição da proposta e da emenda da Comissão de Educação e Cultura.
“No nosso entendimento, a realização de teste vocacional não garante adequada formação ou escolha profissional a nenhum cidadão, seja ele adolescente ou adulto, estando ou não em conflito com a lei e, nesse ultimo caso, esteja ele cumprindo medida de meio aberto ou de privação de liberdade”, afirmou.
Plano de atendimento
A relatora lembra que a Câmara aprovou em junho a regulamentação da execução de medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei, independentemente de estarem cumprindo medidas em semiliberdade ou sob internação.
Essa proposta, explica a deputada, tem um capítulo que trata da capacitação para o trabalho. A capacitação, bem como o exercício de atividade laboral deverão constar de um Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada adolescente.
O PIA é um instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, no decorrer da execução da medida, conforme suas necessidades específicas, que podem até contemplar a realização de teste vocacional – se for realmente necessário.
Rita Camata acredita que os testes podem generalizar o comportamento. “No caso específico de adolescentes em conflito com a lei, o que garantirá sua boa formação e profissionalização, sua ressocialização, é um atendimento individualizado, multidisciplinar e de qualidade, obviamente adequado às suas capacidades”, avalia.
Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões que lhe analisaram o mérito, ele perdeu o caráter conclusivo e, agora, deverá ser votado pelo Plenário. Antes será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-1436/2007
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
