Câmara

Projeto aumenta pena para assalto a caixa eletrônico

Gustavo Lima
Geraldo Resende
Resende: uso de maçaricos e explosivos põe em risco a segurança pública.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

Para o autor do projeto, é preciso punir de forma mais severa esse tipo de assalto, que provoca, além de prejuízo material aos bancos, riscos à segurança pública “provocados pelo uso frequente de explosivos e maçaricos no arrombamento dos equipamentos”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto aumenta pena para assalto a caixa eletrônico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/projeto-aumenta-pena-para-assalto-a-caixa-eletronico/ Acesso em: 23 fev. 2026