Câmara

PEC amplia prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro

Arquivo/ Leonardo Prado
Dr. Jorge Silva
Dr. Jorge Silva: proposta compensa dias de internação do bebê prematuro.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.

“O bebê prematuro, muitas vezes, passa meses no hospital, e esta PEC busca apenas dar condições reais às mães de cuidarem de seus filhos nascidos prematuramente”, diz Silva. “Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar.”

Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para analisar a proposta. Em seguida, a PEC será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PEC amplia prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/pec-amplia-prazo-de-licenca-maternidade-em-caso-de-parto-prematuro/ Acesso em: 25 fev. 2026