A representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Heloísa Almeida, afirmou há pouco que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida. “O papel de educar é dos pais”, disse.
Para ela, a classificação da programação de televisão “deve ser apenas indicativa, e não vinculativa”. A Abra é favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 2404, de 2001), que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, com pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência.
Segundo o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, a ausência de multas para a transmissão de programas em horário diverso do indicado pelo ministério pode tornar a classificação ineficaz. Ele destacou que, embora o papel de educar seja da família, o papel de informar sobre o tipo de programação é das emissoras. “A classificação é indicativa para a família; mas é vinculativa (ou seja, de veiculação obrigatória pelas TVs) para as emissoras de TV, que devem informar sobre a classificação”, esclareceu.
A Abra representa as emissoras de TV Band e Rede TV!.
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Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados
