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Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Enio Bacci
Para Enio Bacci, projeto atende a um desejo da sociedade.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 7 proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado a medida socioeducativa de internamento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao Projeto de Lei 345/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente.

O texto de Enio Bacci foi o parecer vencedor, escolhido pela comissão após a derrota do relatório original, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), pela rejeição do projeto.

Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. Ele critica a redação atual do ECA, por prever a liberação compulsória, independentemente da gravidade do crime praticado, quando o jovem completa 21 anos de idade.

Legislação
Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes da maioridade penal (18 anos) é processado e julgado pelas regras do estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele completar os 18 anos, mas a condenação máxima é de três anos de internamento, sendo a liberação compulsória aos 21 anos de idade, ainda que reste tempo de pena a cumprir.

Tramitação
O projeto será agora analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/infrator-reincidente-podera-ficar-internado-ate-os-26-anos-de-idade/ Acesso em: 22 nov. 2024