Finanças aprova status de lei para regras de subvenção
- por Notícias
- 12 de novembro de 2009
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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 408/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou emenda que altera a redação de um dos requisitos a serem cumpridos pelo interessado nas subvenções. Assim, pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.
Segundo Hauly, a mudança foi necessária para adequar a redação da proposta à legislação atual, uma vez que o projeto original se referia apenas a transferências da União. Essa restrição foi considerada por Hauly incoerente com a Lei 4.320/64, que tem status de lei complementar e trata das questões orçamentárias que se aplicam às três esferas de governo.
Exigências
Outras sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
– deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
– não deve constituir patrimônio de indivíduo;
– deve dispor de patrimônio ou renda regular;
– não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
– precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
– deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
– deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.
A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
Tramitação
O projeto, tramita em regime de prioridade, e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
– PLP-408/2008
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Portal Câmara dos Deputados
