O Plenário rejeitou, por 268 votos a 106, o destaque do DEM à Medida Provisória 466/09 e manteve no texto a emenda do Senado que aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento dos estados pela queda de arrecadação do ICMS devido à diminuição do consumo de combustível usado pelas usinas termelétricas dos sistemas isolados.
O consumo deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras de energia poderão adquirir energia de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda pela energia gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível.
A MP 466/09 muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte.
O Plenário analisa agora destaque do PR que exclui parte da emenda que atualiza referências, na Lei 9.427/96, à potência mínima que pode ser aproveitada pelas pequenas centrais hidrelétricas por meio de autorização da Aneel.
A exclusão compatibiliza o texto com a rejeição da emenda que aumentou de 1.000 kW para 3.000 kW a potência mínima que pode ser aproveitada sem essa autorização.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
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