O líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), afirmou há pouco que, se o governo utilizar o “rolo compressor” para aprovar a qualquer custo a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/11, que prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2015, seu partido dará início a um duro processo de obstrução.
“A partir de amanhã, o DEM entrará em um processo de obstrução dura, severa, para prorrogar ao máximo a decisão sobre essa matéria, que segue agora para a análise na comissão especial”, disse o líder do DEM, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para votar a PEC.
Segundo ele, existem dois aspetos significativos de inconstitucionalidade na proposta. “A DRU nasceu um momento característico da história do País e para ter um caráter transitório”, afirmou. “No entanto, depois de tantas renovações, ela não pode ser mais entendida como algo transitório e padece, portanto, de vicio formal por não respeitar esse caráter transitório”.
ACM Neto questionou ainda a constitucionalidade material da proposta, ao afirmar que dispositivo contido na PEC fere cláusulas pétreas da constituição. “Muitos dos direitos e garantias fundamentais previstos na constituição são afetados pela DRU”, completou.
Constitucionalidade
O vice-líder do governo, deputado Odair Cunha (PT-MG), defendeu a constitucionalidade da PEC. “A DRU é uma matéria já conhecida do Plenário, pois já foi aprovada outras vezes. Portanto, não há que se questionar se a matéria é constitucional”, afirmou.
Para Cunha, a DRU representa um instrumento de gestão fiscal importante. “O que vamos debater nesse momento é a responsabilidade desse parlamento com o momento difícil por que passa a economia mundial”, disse. Para ele, a prorrogação da DRU vai dar à presidenta Dilma Rousseff condições de remanejar recursos do orçamento para garantir que o Brasil atravesse o momento adverso da economia mundial sem parar de crescer.
A DRU, que vigora até o dia 31 de dezembro deste ano, é um mecanismo criado em 1994 que permite ao governo utilizar livremente 20% das receitas de tributos federais (impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico).
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Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados
