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Defesa do Consumidor rejeita garantia de rodagem mínima para pneu

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (4) o Projeto de Lei 573/95, do ex-deputado Júlio Redecker (morto no acidente da TAM de julho de 2007), que obriga fabricantes de pneus a oferecerem certificado de garantia de rodagem mínima de 60 mil quilômetros aos produtos vendidos no mercado nacional.

O relator na comissão, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), argumentou que, nesses 12 anos de tramitação, “a proposta tornou-se anacrônica e distante da realidade nacional do mercado de pneumáticos e das novas normas técnicas expedidas ao longo desse período”.

O deputado explica que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já traz garantias suficientes ao consumidores de pneus, e que a maioria dos fabricantes já oferece garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de cinco anos.

Ihoshi ainda considera inadequado assegurar em lei a garantia de durabilidade de pneus. “Tal definição, por razões de ordem técnica, constitui-se em algo muito impreciso diante da péssima qualidade das estradas brasileiras”, avalia. Ele lembrou que a durabilidade dos pneus depende, inclusive, de como são usados e do “zelo do consumidor”.

Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois para o Plenário.

Íntegra da proposta:
– PL-573/1995

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Defesa do Consumidor rejeita garantia de rodagem mínima para pneu. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/defesa-do-consumidor-rejeita-garantia-de-rodagem-minima-para-pneu/ Acesso em: 09 out. 2025