Câmara

Comissão rejeita projeto sobre alternativa de transporte

Leonardo Prado
Carlos Roberto
Carlos Roberto: medida já está prevista no Código Civil.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7982/10, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga as empresas de transporte aéreo, terrestre e marítimo a oferecer um meio alternativo de deslocamento sempre que não forem capazes de realizar o trajeto contratado.

O relator, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), reconheceu a boa intenção da proposta ao tentar evitar casos de negligência na execução dos contratos de transporte. No entanto, ele observou que o Código Civil já disciplina o assunto.

Segundo o artigo 741 do Código Civil, “interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário durante a espera de novo transporte”.

Tramitação
O projeto, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Comissão rejeita projeto sobre alternativa de transporte. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/comissao-rejeita-projeto-sobre-alternativa-de-transporte/ Acesso em: 28 fev. 2026