Débora BazeggioOs Projetos de Lei 113/2003 e 5.228/2005, que tratam de repatriação de capital, foram debatidos, na tarde desta terça-feira (5), em audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, compôs a mesa, que foi conduzida pelo Presidente da CCJ, Deputado Federal Ricardo Berzoini (PT/SP). A Vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Renata Gil, também participou do encontro.Para Nelson Calandra, a discussão de um tema como esse é extremamente necessária e defendeu uma alternativa para os brasileiros que voltarem do exterior com bens e capital. “A crise mundial trará de volta para o Brasil milhares de pessoas, e essas pessoas trarão em suas bagagens problemas de ordem criminal e problemas de ordem tributária. Por isso, a Magistratura e o Poder Legislativo brasileiro não podem receber pessoas com problema e devolverem a elas mais problemas, em vez de entregá-las uma solução”, disse o Presidente da AMB.De acordo com Calandra, são muitos aspectos a serem considerados e é necessário analisar a situação antes de condenar criminalmente. “Precisamos fazer o caminho inverso. Nós temos uma economia paralela que transita na irregularidade e é superior ao PIB do País. Outro ponto é que faltam 160 mil vagas nos presídios brasileiros para colocar aqueles que cometeram crimes. Nós não podemos deixar de olhar para essa realidade”, afirmou.
Ainda em seu discurso, feito em nome dos mais de 14 mil Magistrados associados à AMB, Calandra concluiu. “Nós temos que abrir as portas para o homem e a mulher de boa-fé. Um brasileiro não pode se sentir um estrangeiro em sua própria terra. Eu acho que o Brasil tem de ser passado a limpo”.O Projeto de Lei 113/03, de autoria do Deputado Luciano de Souza Castro (PR/RR), dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior. Já o PL 5.228/05, apensado ao anterior, de autoria do Deputado José Mentor (PT/SP), concede anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos não declarados mantidos no exterior e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos. Débora BazeggioOs Projetos de Lei 113/2003 e 5.228/2005, que tratam de repatriação de capital, foram debatidos, na tarde desta terça-feira (5), em audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília. O Presidente da AMB, Nelson Calandra, compôs a mesa, que foi conduzida pelo Presidente da CCJ, Deputado Federal Ricardo Berzoini (PT/SP). A Vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Renata Gil, também participou do encontro.Para Nelson Calandra, a discussão de um tema como esse é extremamente necessária e defendeu uma alternativa para os brasileiros que voltarem do exterior com bens e capital. “A crise mundial trará de volta para o Brasil milhares de pessoas, e essas pessoas trarão em suas bagagens problemas de ordem criminal e problemas de ordem tributária. Por isso, a Magistratura e o Poder Legislativo brasileiro não podem receber pessoas com problema e devolverem a elas mais problemas, em vez de entregá-las uma solução”, disse o Presidente da AMB.De acordo com Calandra, são muitos aspectos a serem considerados e é necessário analisar a situação antes de condenar criminalmente. “Precisamos fazer o caminho inverso. Nós temos uma economia paralela que transita na irregularidade e é superior ao PIB do País. Outro ponto é que faltam 160 mil vagas nos presídios brasileiros para colocar aqueles que cometeram crimes. Nós não podemos deixar de olhar para essa realidade”, afirmou.
Ainda em seu discurso, feito em nome dos mais de 14 mil Magistrados associados à AMB, Calandra concluiu. “Nós temos que abrir as portas para o homem e a mulher de boa-fé. Um brasileiro não pode se sentir um estrangeiro em sua própria terra. Eu acho que o Brasil tem de ser passado a limpo”.O Projeto de Lei 113/03, de autoria do Deputado Luciano de Souza Castro (PR/RR), dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior. Já o PL 5.228/05, apensado ao anterior, de autoria do Deputado José Mentor (PT/SP), concede anistia fiscal sobre a legalização ou o repatriamento de recursos não declarados mantidos no exterior e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.
Fonte: AMB
