AMB

Congresso deve analisar a íntegra do Orçamento proposto pelo Judiciário

O Poder Executivo enviou em agosto, o Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2013, no qual informou que a despesa projetada pelo Poder Judiciário com despesas de pessoal totalizavam 25,04 bilhões de reais, encaminhando de modo diverso ao proposto  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estipulou em 26,6 bilhões de reais. A restrição impediria a recomposição dos subsídios em patamar superior aos 5,26% informados pelo Governo e subtraia do Congresso a análise dos patamares propostos pelo Judiciário.
A AMB em ação conjunta com a Ajufe e a Anamatra impetraram o Mandado de Segurança nº 31.627/2012 sustentando que a proposta orçamentária encaminhada pelo Judiciário, não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo, sob pena de inegável ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, o Poder Executivo não detém qualquer poder de veto às propostas do Poder Judiciário, cumprindo-lhe apenas promover a “consolidação” da proposta orçamentária do Poder Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária.
Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, “o art. 37, inc. X, da Constituição Federal, bem como, a Lei Federal nº 10.331/01, preveem que é obrigatória a submissão da proposta do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, descabendo ao Poder Executivo a prerrogativa de fazer uma avaliação prévia que implique em restrição do montante proposto”.
Acolhendo tais argumentações, o Ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança, concedeu a liminar pleiteada, nos seguintes termos:
“Considerando a documentação anexada na presente data pela Presidência da República, oficie-se às Mesas das Casas do Congresso Nacional para que apreciem a proposta de orçamento do Poder Judiciário, anexas à Mensagem nº 387/2012, oficialmente elaborada, como integrante do projeto de lei que ´Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2013´. Publique-se. Intimem-se”
Segundo Calandra, a medida é salutar por preservar a independência entre os Poderes e reafirma a autonomia do Poder Judiciário. Informa ainda que tal iniciativa faz parte de um esforço coordenado da AMB visando à recomposição dos subsídios e promoção da valorização da Magistratura.
Neste sentido, a AMB cerra fileiras pelo julgamento do Mandado de Injunção que aponta a mora legislativa em promover a recomposição anual, nos termos previstos pela Constituição Federal.
 Em trabalho paralelo, a AMB apresentou ao Senador Gim Argello (PTB-DF), relator das PECs tocantes ao Adicional por Tempo de Serviço – ATS, minuta de substitutivo restabelecendo o citado adicional às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, justamente por serem estes segmentos remunerados em regime de subsídio e não contarem com progressão horizontal em função do tempo de serviço.
 A proposta foi bem recebida e o relator reapresentou seu parecer nos termos sugeridos pela AMB. Em outra frente, a AMB defende junto à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, a viabilidade técnica de se aportar recursos de forma a possibilitar a votação de crédito suplementar, para o exercício de 2012, de modo a minorar a defasagem dos nossos vencimentos.
 Para Calandra, a defesa intransigente das prerrogativas da Magistratura preserva a independência do  Judiciário de modo a garantir o pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento do nosso País.

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Congresso deve analisar a íntegra do Orçamento proposto pelo Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/congresso-deve-analisar-a-integra-do-orcamento-proposto-pelo-judiciario/ Acesso em: 22 fev. 2026