Michel Medeiros
A AMB, em conjunto com a Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi), impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contestando a obrigatoriedade do repasse de recursos ao Fundo de Previdência do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). A Medida tem como objetivo impugnar dispositivos das Leis Complementares nº 39 e 40/2004.De acordo com as Associações, os instrumentos ofendem o princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário Estadual, ao lhe impor gastos que devem ser suportados pelo IAPEP. Conforme o inciso VI do artigo 3º da LC 39/04, os poderes estaduais deverão repassar recursos correspondentes até 35% do valor total de despesas com pessoal do Estado do Piauí, ao Fundo de Previdência.
Fonte: AMB
