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Vítimas de catástrofes poderão ter gratuidade para obter segunda via de documentos

Pessoas vítimas de catástrofe natural ou que tenham suas moradias afetadas por acidentes de qualquer natureza poderão ser isentas de taxas para expedição de segunda via de documentos e certidões. O Projeto de Lei 471/2011, de autoria da deputada Regina Gonçalves (PV), líder do PV na Assembleia Legislativa, foi aprovado pelo Parlamento paulista no último dia 19/6, mas vetado totalmente pelo governador do Estado. O projeto agora retorna à Assembleia, que poderá derrubar o veto por maioria absoluta (voto de 48 deputados).

“O projeto foi pensado para as pessoas que perdem tudo em enchentes ou deslizamentos de terra, por exemplo, e têm de recomeçar do zero. É mais uma ajuda e uma preocupação a menos em momentos de grande dificuldade. É um passo ao resgate da cidadania”, afirma Regina.

A norma será válida em todo o Estado de São Paulo, mas é necessário que o poder público do local onde ocorreu a catástrofe decrete estado de emergência ou calamidade.

Os documentos que poderão ser requeridos com essa isenção são a cédula de identidade (RG), a carteira nacional de habilitação (CNH) e o certificado de registro de veículo (CRV). O prazo para obter o direito desta isenção é de 60 (sessenta) dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade. (jr)

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Vítimas de catástrofes poderão ter gratuidade para obter segunda via de documentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/vitimas-de-catastrofes-poderao-ter-gratuidade-para-obter-segunda-via-de-documentos/ Acesso em: 24 jan. 2026