Entre os projetos aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo nesta quarta-feira, 13/6, figurou o PL 750, de 2011, de minha autoria, que institui a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema.
A matéria é, na minha avaliação, da maior relevância, uma vez que busca reduzir índices de pobreza da população rural e urbana no Estado de São Paulo, por meio da garantia ao direito humano à alimentação, ao acesso à educação, ao lazer, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
É considerada de pobreza extrema toda e qualquer situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso às políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidades alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis à manutenção ou recuperação da dignidade humana.
Vale ressaltar que Brasil, nos últimos anos, graças à eficiência de governos do Partido dos Trabalhadores, progrediu muito nas políticas sociais, conquistando avanços consideráveis na redução da pobreza. Nesse sentido, as perspectivas para melhor qualidade de vida das pessoas de mais baixa renda são hoje mais promissoras, bem como as possibilidades de progressão social dessas camadas da população.
No Estado de São Paulo, em que pesem os avanços obtidos, a pobreza ainda continua inaceitavelmente alta para os níveis de renda média do Estado. Há uma população de 42,2 milhões, sendo 1,1 milhão em situação de extrema pobreza.
Os casos mais graves concentram-se nas áreas rurais e urbanas menores. Enquanto isso, os pobres nas grandes áreas urbanas e metropolitanas, que sofrem privações adicionais decorrentes de domicílios com muitas pessoas, más condições de saúde, violência e crime, continuam precisando de especial atenção.
No regime democrático, o acesso equivalente de oportunidade deve valer, portanto, para todos.
Sem condições adequadas, seja por meio da inserção no mundo do trabalho, seja por meio de políticas de proteção social, a pobreza e a desigualdade encontram limites claros para a sua necessária redução.
Nesse sentido, existe uma multiplicidade de obstáculos a uma maior redução na taxa de pobreza.
Logo, as políticas públicas voltadas para a redução desta pobreza precisam incorporar estratégias abrangentes e transversais.
Por conta disso, a nova política tem por objetivo a articulação de ações no âmbito do Estado e da sociedade, bem como a transversalidade das políticas públicas, permitindo uma maior eficácia na superação da pobreza e da desigualdade.
A proposta objetiva, assim, ligar os vários programas, sistemas e iniciativas voltados à redução da pobreza e da desigualdade social, de forma a potencializar seus resultados e evitar a dispersão de recursos materiais e humanos.
Os programas sociais precisam ser transformados em políticas de Estado e, com isso, assumir maior centralidade na ação transversal e transdisciplinar do conjunto das ações públicas. É importante o esforço de toda a sociedade para combinar crescimento econômico, distribuição equânime da renda e sustentabilidade ambiental ao longo do tempo.
Desta forma ” plenamente justificada “, a matéria tramita na Assembleia paulista à disposição dos ajustes eventuais de mérito em seu texto, em face das preocupações acerca da necessária implantação da Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema em São Paulo.
*Enio Tatto é deputado estadual pelo PT.
A matéria é, na minha avaliação, da maior relevância, uma vez que busca reduzir índices de pobreza da população rural e urbana no Estado de São Paulo, por meio da garantia ao direito humano à alimentação, ao acesso à educação, ao lazer, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
É considerada de pobreza extrema toda e qualquer situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso às políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidades alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis à manutenção ou recuperação da dignidade humana.
Vale ressaltar que Brasil, nos últimos anos, graças à eficiência de governos do Partido dos Trabalhadores, progrediu muito nas políticas sociais, conquistando avanços consideráveis na redução da pobreza. Nesse sentido, as perspectivas para melhor qualidade de vida das pessoas de mais baixa renda são hoje mais promissoras, bem como as possibilidades de progressão social dessas camadas da população.
No Estado de São Paulo, em que pesem os avanços obtidos, a pobreza ainda continua inaceitavelmente alta para os níveis de renda média do Estado. Há uma população de 42,2 milhões, sendo 1,1 milhão em situação de extrema pobreza.
Os casos mais graves concentram-se nas áreas rurais e urbanas menores. Enquanto isso, os pobres nas grandes áreas urbanas e metropolitanas, que sofrem privações adicionais decorrentes de domicílios com muitas pessoas, más condições de saúde, violência e crime, continuam precisando de especial atenção.
No regime democrático, o acesso equivalente de oportunidade deve valer, portanto, para todos.
Sem condições adequadas, seja por meio da inserção no mundo do trabalho, seja por meio de políticas de proteção social, a pobreza e a desigualdade encontram limites claros para a sua necessária redução.
Nesse sentido, existe uma multiplicidade de obstáculos a uma maior redução na taxa de pobreza.
Logo, as políticas públicas voltadas para a redução desta pobreza precisam incorporar estratégias abrangentes e transversais.
Por conta disso, a nova política tem por objetivo a articulação de ações no âmbito do Estado e da sociedade, bem como a transversalidade das políticas públicas, permitindo uma maior eficácia na superação da pobreza e da desigualdade.
A proposta objetiva, assim, ligar os vários programas, sistemas e iniciativas voltados à redução da pobreza e da desigualdade social, de forma a potencializar seus resultados e evitar a dispersão de recursos materiais e humanos.
Os programas sociais precisam ser transformados em políticas de Estado e, com isso, assumir maior centralidade na ação transversal e transdisciplinar do conjunto das ações públicas. É importante o esforço de toda a sociedade para combinar crescimento econômico, distribuição equânime da renda e sustentabilidade ambiental ao longo do tempo.
Desta forma ” plenamente justificada “, a matéria tramita na Assembleia paulista à disposição dos ajustes eventuais de mérito em seu texto, em face das preocupações acerca da necessária implantação da Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema em São Paulo.
*Enio Tatto é deputado estadual pelo PT.
Fonte: AL/SP
