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Informação a respeito de testes em animais vivos nos rótulos de produtos poderá ser obrigatória


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Não testado em animais, símbolo

O Projeto de Lei 492/2012, de autoria do deputado André Soares (DEM), estabelece que os produtos comercializados no Estado de São Paulo deverão informar no rótulo de sua embalagem se foram ou não testados em animais vivos.

O deputado analisa, na justificativa do projeto, que o consumidor possui o direito de saber se os produtos foram testados em animais. Segundo o parlamentar, apesar do Código de Defesa do Consumidor ser uma importante ferramenta suas regras são gerais, amplas, o que acaba abrindo margem para eventuais descumprimentos, gerando dúvida em grande parte da população. “São raros os rótulos de embalagens que trazem a informação de que aquele produto foi ou não testado em animais vivos”, ressalta.

A proposição estabelece que a informação deve estar em destaque na embalagem e ser de fácil visualização, devendo vir acompanhada de um número de serviço de atendimento telefônico ou de um endereço de online, para que o consumidor possa dirimir eventuais dúvidas sobre o tema.

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Informação a respeito de testes em animais vivos nos rótulos de produtos poderá ser obrigatória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/informacao-a-respeito-de-testes-em-animais-vivos-nos-rotulos-de-produtos-podera-ser-obrigatoria/ Acesso em: 15 mar. 2025