Com a criação de mais uma Região Metropolitana (RM), a da serra Gaúcha no estado do Rio Grande do Sul, somada a novos estudos no Brasil, o debate acerca deste tema ganha força e sugere novos desafios no estado.
As Regiões Metropolitanas no Brasil contemporâneo não possuem uma base de critérios pela sua instituição e não são definidas sobre uma base metodológica comum. Desde a Constituição Federal de 1988, cada estado da federação recebeu a atribuição de definir seus critérios, suas normas e justificativas para formar uma nova RM ou aglomeração. Até 2010, conforme dados do IBGE, o Brasil possuía 36 RMs e três Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides) institucionalizadas. Desde as suas criações na década de 1970 até hoje, se constata que o Brasil tornou-se mais “metropolitano”. A proporção da população que reside nestas áreas aumentou de 25% em 1970 para 32,7% em 2010.
O Congresso Nacional e o IPEA, preocupados com a falta de critérios e com o excessivo número de problemas que surgem nos aglomerados e nas Rms, trabalham em soluções. O primeiro, no Projeto de Lei (PL) n° 3.460/2004, conhecido como o Estatuto da Metrópole, trabalha metodologia única para a definição e delimitação oficial no Brasil. Pelo PL, um município necessitaria de um tamanho populacional de pelo menos 5% da população nacional para ser classificado como núcleo urbano metropolitano, ou seja, cerca de 9,5 milhões em 2010, sendo assim, somente São Paulo atenderia o critério. Já o IPEA, na publicação das obras: 40 anos de Regiões Metropolitanas no Brasil e Território Metropolitano, Políticas Municipais, ambas deste ano, apresenta fontes de pesquisa para os que desejam aprofundar este assunto e por diversos critérios técnicos sugere metodologia de formação e de gestão de RMs.
O caso mais expressivo e o que nos chama atenção é do Estado de Santa Catarina. Este estado é formado por 11 RMs oficiais e do total de 293 municípios apenas 7 não pertencem a nenhuma das RMs. Evidencia pouca transparência acerca dos critérios e principalmente a descaracterização da verdadeira função de uma RM.
Outro caso específico é o da Região Metropolitana de Porto Alegre, formado inicialmente em 1973 com 14 municípios, atualmente conta com 32 com previsão de 34 em 2015. A ideia principal está totalmente descaracterizada. Diferentes municípios com vocações, projetos, culturas, ideias não conseguem convergir e nem tão pouco planejar regionalmente. As interferências regionais começam aparecer no município mãe exigindo que o mesmo desembolse milhares de reais em projetos e indenizações.
A questão principal não é o número de RMs, mas sim o papel que desempenham sob o ponto de vista estratégico. A principal função está na capacidade de planejamento através de problemas comuns e não nos benefícios de programas e prestação de serviços. A omissão do planejamento tem um custo financeiro intangível e incalculado para o futuro de uma cidade e de uma região.
Inserir um município ou formar uma RM com a justificativa de que o mesmo irá acessar maiores investimentos em programas federais ou por ser lindeiro aos que já estão inseridos em uma RM é diminuir o verdadeiro objetivo de uma RM. Nem todos os municípios vizinhos têm vocações e culturas iguais de desenvolvimento e que sob ponto de vista regional descaracterizam a formação de uma RM e não asseguram o aumento de qualidade. Inserem-se somente para buscar recursos para o próprio município sem a prática regional.
Alguns estudos e autores brasileiros entendem que é necessário avançarmos em uma metodologia única, partindo de critérios de desempenho social, econômico e territorial. Defendo que é necessário partirmos de critérios mínimos a serem analisados sob o ponto de vista do planejamento regional, como: i) utilizando dados de deslocamento pendulares para medir o nível de integração interno entre os municípios, ii) a sua relação de dependência na prestação de serviço básico público e comercial privado – função urbana de interesse comum, iii) a vocação de desenvolvimento regional comum, iv) evidência ou tendência de processo de conurbação – junção de perímetros urbanos, v) o crescimento populacional nas áreas urbanas e sua respectiva densidade demográfica, vi) a organização de território regional e, vii) previsão de inclusão de municípios por critérios como fusão ou desmembramento municipal.
Além disso, há sob ponto de vista estrutural e constitucional a perseverança de que uma RM não pode deixar de atender os seguintes arranjos institucionais de gestão como: i) instância independente formada por técnicos responsáveis pela gestão da RM, ii) fundos específicos para financiamento e ações de responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, iii) rubricas específicas no orçamento de cada ente federativo e, iv) instrumento de planejamento.
Por fim, não há rigor técnico e cientifico para monitorar o surgimento ou formatação de uma RM. O rigor esta no pensamento regional de que é necessário integrar funções públicas e propósitos comuns e deixar de justificar que a criação de uma RM dar-se-ia para que o município buscasse maiores recursos em programas federais. A salvação de uma região está na capacidade de pensar e planejar regionalmente e agir localmente, do contrário, sem os critérios definidos de composição e de gestão ela sempre será um Região Metropolitana de papel, sem função, longe do ideal e caríssima para a futura geração.
*Deputado Estadual (PDT)
Fonte: AL/RS