AL/RS

Denúncia de abusos gera debate sobre limite de competência das Guardas Municipais




Acusação contra agentes de Gravataí foram tratados em audiência na Comissão de Direitos Humanos

 

As denúncias de agressões praticadas por integrantes do Agrupamento Ambiental da Guarda Municipal de Gravataí, que teriam sido cometidas durante fiscalização em áreas de proteção da cidade, propiciaram um debate sobre o limite de competência das estruturas municipais que atuam na área da segurança. “Diante da omissão do Estado, que gradativamente vai se afastando da sua responsabilidade maior em realizar o policiamento, as Guardas Municipais acabam se agigantando e por vezes extrapolam das suas atribuições”, afirmou o deputado Giovani Feltes (PMDB), que propôs e coordenou audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (6). Tanto uma sindicância interna na Secretaria Municipal para Assuntos de Segurança Pública, como um inquérito por parte do Ministério Público estão apurando a acusação formalizada pela Sociedade Caça e Pesca.

 

Conforme relatou o representante da Sociedade, advogado Márcio Bones Rocha, pelo menos quatro agentes do Agrupamento Ambiental da GM, durante fiscalização cometeram excessos durante abordagens a pessoas que estavam pescando ou simplesmente passeando pelas margens do rio Gravataí. “Estas abordagem foram feitas sem a presença de um fiscal, o que caracteriza usurpação”, apontou Bones Rocha. Na notícia-crime que apresentou, Bones Rocha menciona que estes agentes utilizavam tocas ninja, armas de grosso calibre e inclusive agrediram e ameaçavam as vítimas. “Em um dos casos chegamos a ter uma situação de verdadeira tortura”, descreveu.

 

Agentes estão afastados da fiscalização

Os fatos teriam ocorrido entre abril e agosto deste ano e motivaram também audiência pública na Câmara Municipal, proposta pelo vereador Dilamar de Souza Soares (PMDB), quem igualmente acionou a Comissão de Direitos Humanos. “Mesmo um eventual crime que tenha sido cometido por estas pessoas não deve ser combatido com outro crime”, observou. Os guardas municipais estão sendo suas condutas investigas pela Corregedoria da corporação e foram afastados da fiscalização externa, assegurou o secretário de Assuntos Para Segurança Pública, André da Silva Brito. “Se houve algum exagero, serão responsabilizados”, reforçou ele, lembrando que lei municipal estabelece as responsabilidades da GM, incluindo a fiscalização ambiental.

 

Diretora-presidente da FMMA (Fundação Municipal de Meio Ambiente), Cláudia Costa relatou a alta demanda que recebe de órgãos como IBAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, assim como da comunidade, para agir no combate aos crimes ambientais. Ela que estas ações de fiscalização precisam da presença dos agentes da Guarda para serem efetivadas, principalmente à noite. O município possuiu duas áreas de preservação permanente junto ao Banhado Grande, região que registra a presença de bandidos.

 

Aguardando o STF

Com larga atuação no combate aos crimes ambientais, o promotor público Daniel Martini instaurou inquérito para apurar as denuncias de agressão física a pessoas ligadas à Sociedade Caça e Pesca, mas salientou que é competência tanto do município como do estado a fiscalização e preservação das áreas de preservação. “Tenho uma interpretação pessoal de que compete sim ao município preservar o direito fundamental do cidadão de ter um meio ambiente equilibrado”, reforçou.

 

Mesmo assim, ele antecipou que nos próximos dias irá propor à Prefeitura de Gravataí um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para definir alguns procedimentos na atuação do Agrupamento Ambiental da GM, assim como pretende responsabilizar o município caso houver a interrupção de fiscalização nas áreas de preservação durante o período noturno.

 

Assim como em Gravataí, é controverso o entendimento sobre o limite de atuação das Guardas Municipais em todo o país. Estas dúvidas sobre até onde vai a competência das corporações municipais deverão desaparecer tão logo o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue uma ação movida contra a legislação da Prefeitura de São Paulo. O processo tem como relator o ministro Luiz Fux e a decisão final do STF valerá para todo o país.

Fonte: AL/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Denúncia de abusos gera debate sobre limite de competência das Guardas Municipais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alrs/denuncia-de-abusos-gera-debate-sobre-limite-de-competencia-das-guardas-municipais/ Acesso em: 04 out. 2025