Conforme o texto do Executivo, o piso salarial dos empregados integrantes do Grupo I passará a ser de R$ 783,20; do Grupo II, R$ 811,80; do Grupo III, R$842,60; e do Grupo IV, R$ 904,20. O Grupo I compreende os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca; o Grupo II, os trabalhadores empregados em serviços administrativos, trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio, lojas e mercados, além de trabalhadores de reparação e manutenção; o Grupo III engloba os trabalhadores da produção e bens e serviços industriais; e o Grupo IV, os empregados como técnicos de nível médio. A classificação obedece ao disposto na Classificação Brasileira de Ocupações.
Diretrizes – Segundo o governador, a política de reajuste do salário mínimo regional se fundamentou nas seguintes diretrizes: recompor o poder de compra do piso regional de salários, reduzido pela inflação, e dar-lhes um aumento real: “Para tanto, decidiu-se adotar a metodologia proposta pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES – para definição do piso regional, que tem como princípios a recuperação da inflação acumulada no ano, propiciar um ganho real equivalente à variação do aumento do Produto Interno Bruto – PIB – no biênio.”.
E o governador ainda reforça que a proposta considera, “de um lado o ganho real no acumulado do biênio pela classe empregadora e, de outro, os trabalhadores aceitam a transferência de parte do ganho real para o ano que vem”.
O projeto foi autuado pela Diretoria Legislativa sob o nº 169/12 e encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ).
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Fonte: AL/PR
