O deputado é autor do projeto que deu origem à Lei estadual 12.970, que já está em vigor no Paraná desde o ano 2000, proibindo a exigência do cheque caução em situação de emergência, em caso de risco de morte, inclusive com a fixação, em local visível, dos termos da lei, em todos os estabelecimentos hospitalares do Paraná, para que haja o devido conhecimento por parte da população.
Projeto nacional – Elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde, o projeto nacional altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. O projeto ainda prevê pena de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multas.
Praczyk também comemora o fato de que, a exemplo da lei em vigor no Paraná, também em nível nacional os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes em locais bem visíveis, alertando que a cobrança do cheque caução constitui crime. Para concluir, Praczyk define como uma vitória da população a aprovação desta lei, pois os benefícios proporcionados aqui no Paraná já há muitos anos poderão em breve ser aplicados para a população brasileira em geral.
Fonte: AL/PR
