O Femalep tem o objetivo de suprir a Assembleia com recursos financeiros que serão usados na expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na Casa. Os recursos poderão ser usados, por exemplo, para a compra de equipamentos, projetos de construção e reformas, desenvolvimento de serviços de informática, qualificação profissional dos servidores, entre outros.
O deputado Plauto Miró explica que as receitas do Fundo serão oriundas de várias áreas, entre elas a dotação orçamentária própria, cobrança de cópias de documentos feitas para terceiros, distribuição de materiais cobrados de terceiros por cursos, seminários e outros eventos culturais realizados ou patrocinados pela Casa, taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Assembleia, multas, valores pagos por instituições financeiras contratadas para prestar serviços ao Legislativo e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos movimentados pela Casa.
De acordo com o projeto, a gestão do Femalep será feita pela Comissão Executiva da Assembleia. O Fundo estará sujeito à aplicação da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas relativas à contabilidade, contratos e licitações públicas. As contas do Femalep serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.
Fonte: AL/PR
