De acordo com o projeto de resolução, os membros da Mesa terão mandato de dois anos e na sua composição será observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos na Casa. E, tal como define o art. 7º, “No mês de outubro do segundo ano de cada Legislatura, o Presidente da Assembleia designará, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, dia e hora para proceder, sob coordenação da Comissão Executiva, a eleição da Mesa Diretora, para as 3ª e 4ª Sessões Legislativas, da mesma Legislatura”. O parágrafo único deste artigo prevê que o prazo para inscrição de chapas para composição da Mesa é de dois dias, contados da convocação das eleições.
O projeto estabelece ainda que a eleição dos membros da Mesa deverá ser feita por meio de votação nominal, utilizando-se o painel eletrônico de votação, sendo exigida a maioria absoluta de votos para que uma chapa seja declarada vencedora. Não obtida a maioria absoluta – que corresponde a pelo menos a metade mais um dos deputados da Casa, ou seja, 28 votos – o processo de votação será renovado, exigindo-se, em segundo turno, a maioria simples de votos, desde que presente a maioria dos deputados. A propósito, o projeto define que “Em segundo escrutínio, a eleição será realizada entre as duas chapas mais votadas”. Havendo empate no segundo escrutínio, “será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a Presidente que conte com o maior número de legislaturas”.
Fonte: AL/PR
