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Projeto quer incluir ensino de música nas escolas do Estado

Estabelecer as diretrizes para a inclusão do ensino de música nas escolas da rede estadual. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.094/12, do deputado Bosco (PTdoB), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Durante reunião nesta terça-feira (26/6/12), o relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição agora pode ser encaminhada para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Segundo o parecer apresentado, o objetivo dessa inclusão seria “abrir espaço para que os alunos possam se comunicar por meio da música, bem como promover experiências de apreciação da prática em seus vários contextos culturais e históricos”. De acordo com a justificativa do autor do projeto, a matéria auxiliaria na implementação da Lei Federal 11.769, de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, por explicitar as diretrizes das ações requeridas para o seu cumprimento. O texto original do PL esclarece, também, que "o objetivo não é formar músicos, mas disponibilizar os conhecimentos e as práticas básicos para que o aluno possa conhecer, experimentar e optar pelo seu desenvolvimento musical".

Para o deputado Gustavo Valadares, a proposição apenas dispõe sobre conteúdos curriculares e não resulta em aumento de despesa prevista. O substituivo nº1, apresentado pelo parlamentar, no entanto, exclui artigos do PL que não seriam de iniciativa do Poder Legislativo. Alguns deles, por exemplo, segundo o parecer apresentado, ferem a autonomia reservada pela Lei 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aos estabelecimentos escolares e aos professores.

Recurso negado – Na reunião, a Comissão de Constituição e Justiça negou recurso do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) contra a decisão da Mesa da Assembleia de não recebimento de projeto de autoria do parlamentar, com base no inciso II do artigo 173 do Regimento Interno. A proposição visava alterar a Lei 6.258, de 1973, que cria o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). O relator do recurso, deputado Gustavo Valadares, justificou em seu parecer que a matéria é de iniciativa privativa da Mesa. De acordo com o artigo 173, inciso II do Regimento, o presidente da Assembleia só receberá proposição que esteja em conformidade com o texto constitucional e com o Regimento.

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Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto quer incluir ensino de música nas escolas do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/projeto-quer-incluir-ensino-de-musica-nas-escolas-do-estado/ Acesso em: 07 jul. 2025