O Projeto de Lei (PL) 1.545/11, que que proíbe a comercialização, a distribuição, a produção e a utilização de serpentinas metalizadas e produtos similares no Estado, recebeu parecer de 2º turno favorável na reunião desta terça-feira (12/6/12) da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno. O projeto segue agora para análise do Plenário, em 2º turno.
A proposição, de autoria do deputado Bruno Siqueira (PMDB), determina a proibição somente dos produtos destinados a festejos e que possam representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica. Em caso de descumprimento da norma, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto teve grande apelo popular, após o acidente envolvendo serpentina metálica que matou 16 pessoas e feriu 55, no município de Bandeira do Sul (Sul de Minas), no Carnaval de 2011. “A tragédia expôs não só a falta de informações relativas aos riscos de acidentes que aqueles produtos poderiam causar quando utilizados próximos à rede elétrica, como também a potencialidade lesiva quando em contato com a rede”, afirmou Dalmo Ribeiro Silva. De acordo com o parecer, a comprovação de riscos justifica "a conveniência e a necessidade da edição de norma que regulamente a matéria e busque prevenir acidentes”.
Proposição exige colocação de grades protetoras em piscinas
Também foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.128/11, do deputado Delvito Alves (PTB), que dispõe sobre a exigência de colocação de grades protetoras ao redor de piscinas. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em sua forma original, a proposição obriga o uso de grades em torno de piscinas localizadas em clubes, sociedades recreativas, associações, hotéis, condomínios, colégios, edifícios, residências e em outros locais públicos ou privados. Pretende-se, também, condicionar a aprovação de plantas de edificações e a concessão de alvará de construção ao cumprimento das exigências impostas pela proposta.
O substitutivo nº 1, da CCJ, restringiu a obrigatoriedade de instalação de grades protetoras às piscinas de uso comum, citadas acima, excluindo as piscinas privativas ou domésticas. O substitutivo também excluiu o dispositivo que condicionava a aprovação de plantas de edificações e a concessão de alvará de construção ao gradeamento das piscinas.
Para a deputada Maria Tereza Lara, a edição da norma é necessária, uma vez que o afogamento ainda é um dos principais causadores de morte de crianças. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), apesar de o índice de mortes por afogamento no Brasil ter diminuído 33% entre 1979 e 2007, ainda assim o afogamento é a segunda causa de morte de crianças com idade entre 5 e 9 anos, a terceira causa de morte de crianças com idade entre 1 e 4 anos e de adolescentes entre 10 e 19 anos e a quinta causa de morte de adultos na faixa entre 20 e 29 anos.
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Fonte: AL/MG