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Projeto que cria carreiras de médicos tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (12/612), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.745/11, que busca criar as carreiras de médico na área de gestão e atenção à saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e de médico perito, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, além de alterar leis correlatas ao tema. O projeto, de autoria do governador, segue para discussão em Plenário em 1º turno.

Em seu parecer, o relator, deputado Zé Maia (PSDB), esclareceu que o projeto recebeu, ao longo da tramitação, diversas emendas e subemendas, apresentadas pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública. Ele opinou pela aprovação da proposição com as emendas nºs 1, 2 e de 4 a 16, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 3, na forma da subemenda nº 1, e com as emendas de 18 a 20, da Comissão de Administração Pública. Ele também opinou pela rejeição da emenda nº 17, da Comissão de Constituição e Justiça.

O relator destacou a inserção da emenda nº 18, que pretende uniformizar o tratamento entre os médicos peritos e os médicos da área de gestão e atenção à saúde, garantindo que o posicionamento dos servidores na carreira de médico perito não acarrete redução no seu vencimento básico. Já a emenda nº 19 reajusta os valores do prêmio por desempenho de metas dos coordenadores estaduais, macrorregionais e médicos plantonistas, acolhendo o conteúdo da emenda encaminhada pelo governador que pretende corrigir a defasagem nos valores inicialmente previstos para pagamento do prêmio, em virtude do prazo decorrido entre o cálculo e o envio do projeto à Assembleia.

A subemenda nº 1 à emenda nº 3 dá nova redação ao art.igo 31, com vistas a esclarecer que a regra contida nesse artigo se aplica somente aos servidores de que trata o inciso VI do artigo 20 da Lei 13.317, de 1999, os que exercerem as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais servidores serão designados por ato do secretário de Estado de Saúde. Já as demais autoridades sanitárias previstas no referido artigo 20 permanecerão exercendo as funções especificadas na lei.

Conforme a exposição de motivos do PL 2.745/1, a instituição da carreira de médico perito, com vagas exclusivas para profissionais de medicina, objetiva melhorar o atendimento das demandas nas áreas de perícia médica e de saúde ocupacional. A implementação da carreira de médico da área de gestão e atenção à saúde visa a valorizar o profissional, atendendo a uma histórica reivindicação da categoria. Ainda de acordo com a justificativa do projeto, a criação do Prêmio de Desempenho por Metas incentivaria o compromisso com resultados, favorecendo a melhoria da qualidade dos serviços prestados no sistema estadual de saúde.

Orçamento – O relator ponderou que a implementação da medida implica aumento de despesas com pessoal para o erário, estando, portanto, condicionada aos limites constitucionais e legais. Ele informou que para cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão enviou à ALMG a repercussão financeira da proposta. O documento informou que há dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e que a incorporação desses valores à folha de pagamento do Estado se mostra orçamentária e financeiramente conforme o ordenamento jurídico vigente.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: AL/MG

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto que cria carreiras de médicos tem parecer favorável. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/projeto-que-cria-carreiras-de-medicos-tem-parecer-favoravel/ Acesso em: 05 jul. 2025