Nesta terça-feira (7/8/12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.878/12, do deputado Marques Abreu (PTB), que obriga o uso da expressão “Se beber, não dirija” nos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos similares do Estado. O relator da matéria foi o deputado André Quintão (PT).
Em seu parecer, Quintão apresentou a emenda nº 1, modificando o artigo 2º do texto. O projeto original prevê que os estabelecimentos que descumprirem a futura lei estarão sujeitos a advertência. Em caso de reincidência, o proprietário poderá ser multado e até ter suas atividades suspensas temporariamente. Já a emenda determina que o descumprimento sujeita o infrator às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O PL 2.878/12 segue, agora, para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas para receber parecer de 1º turno.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Fonte: AL/MG
