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Nova lei permite uso de espaço escolar por entidades

O diário oficial "Minas Gerais" publicou, nesta quinta-feira (9/8/12), a sanção da Lei 20.369, que garante a destinação de espaço físico em unidades da rede estadual de ensino e cultura às entidades sem fins lucrativos da sociedade civil organizada, movimentos populares, associações e conselhos, para o desenvolvimento de atividades de ensino, formação, aperfeiçoamento, preparação, lazer e recreação. A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 349/11, do deputado Fred Costa (PEN), e altera a Lei 11.942, de 1995.

De acordo com a nova norma, a diretoria escolar será responsável elas decisões referentes à cessão do espaço escolar e não poderá cobrar pelo uso de suas instalações. As despesas com limpeza e segurança decorrentes das atividades previstas pela lei ficarão por conta das cessionárias.

Fonte: AL/MG

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NOTÍCIAS,. Nova lei permite uso de espaço escolar por entidades. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/nova-lei-permite-uso-de-espaco-escolar-por-entidades/ Acesso em: 15 fev. 2026